quinta-feira, 5 de maio de 2011

Hino Municipal de Novo Repartimento

LEI n.º. 461, de 13 de maio de 2005.

Dispõe sobre a criação do Hino
Municipal de Novo Repartimento.

O Presidente da Câmara Municipal de Novo Repartimento, Estado do Pará, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 38, incisos III e V da Lei Orgânica Municipal, promulga e faz publicar a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criado o Hino Municipal de Novo Repartimento, Estado do Pará.
Art. 2º. O Hino Municipal de Novo Repartimento, criado por Alzira Santos Jacintho, possui duas estrofes e um estribilho, estando este intercalado entre aquelas, como segue:
HINO DO MUNICÍPIO DE NOVO REPARTIMENTO
I
Chão bendito, cheio de esperança
São muralhas de intenso labor.
Que fizeram de Repartimento
Marco vivo de luta e de fé
Novo seu pedestal entre as serras
Que circundam sua olga estatal
Das mais ricas cidade és mais nova
Dentre todas um marco serás

Estribilho
Brilhará por campinas e prados
Nos escombros não se ocultará
Pelo imenso Brasil és bem vista
Como um grão sobre o chão a brotar
II
Arvoredos riqueza abundante
Fazem desta cidade o vigor.
Se levantam heróis, cresce o brilho
Neste solo fecundo e juvenil
Brilha o sol sobre o verde das matas
Flui o ar nesta terra natal.
Das mais ricas cidade és mais nova
Dentre todas um marco serás.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Novo Repartimento, Estado do Pará, aos treze dias do mês de maio do ano de dois mil e cinco. 

Donivaldo Rosa Assis
Presidente da Câmara Municipal
de Novo Repartimento

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