Lei n.º 10 de 03 de maio de 1993.
Dispõe sobre a criação do Brasão do
Município de Novo Repartimento.
Município de Novo Repartimento.
O Prefeito Municipal de Novo Repartimento, Estado do Pará, faz saber que a
Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criado o Brasão do Município de Novo Repartimento, Estado do Pará.
§ 1º. O Município de Novo Repartimento está representado pela estrela verde e amarela no alto do desenho.
§ 2º. Na parte superior, as árvores que representam o mogno, a castanheira e a floresta amazônica.
§ 3º. A cor azul que representa o lago da represa da hidrelétrica.
§ 4º. Do lado esquerdo a cor amarela que representa o minério, que também é riqueza do Município.
§ 5º. A direita um boi que representa a riqueza pecuária existente no Município.
§ 6º. Circundando os dois lados, um ramo de milho e um de arroz que representam a agricultura do Município.
Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Repartimento, Estado do Pará, aos três dias do mês de maio de 1993.
José Lima da SilvaPrefeito Municipal
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