quinta-feira, 5 de maio de 2011

Brasão do Município de Novo repartimento - PA


Lei n.º 10 de 03 de maio de 1993.

Dispõe sobre a criação do Brasão do
Município de Novo Repartimento.

O Prefeito Municipal de Novo Repartimento, Estado do Pará, faz saber que a
Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica criado o Brasão do Município de Novo Repartimento, Estado do Pará.
§ 1º. O Município de Novo Repartimento está representado pela estrela verde e amarela no alto do desenho.
§ 2º. Na parte superior, as árvores que representam o mogno, a castanheira e a floresta amazônica.
§ 3º. A cor azul que representa o lago da represa da hidrelétrica.
§ 4º. Do lado esquerdo a cor amarela que representa o minério, que também é riqueza do Município.
§ 5º. A direita um boi que representa a riqueza pecuária existente no Município.
§ 6º. Circundando os dois lados, um ramo de milho e um de arroz que representam a agricultura do Município.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Repartimento, Estado do Pará, aos três dias do mês de maio de 1993.
 
José Lima da Silva
Prefeito Municipal

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