Dispõe sobre a criação da Bandeira do
Município de Novo Repartimento,
Estado do Pará.
Município de Novo Repartimento,
Estado do Pará.
O Prefeito Municipal de Novo Repartimento faz saber que a Câmara Municipal estatui e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criada a Bandeira do Município de Novo Repartimento, nas cores, verde, branco, azul, vermelho e amarelo.
§ 1º. O branco representa a Rodovia Transamazônica e a sua bifurcação para o Município de Tucuruí, centralizado por uma estrela verde e amarela, que representa a sede do Município de Novo Repartimento.
§ 2º. O verde representa a floresta.
§ 3º. O azul representa o céu.
§ 4º. O vermelho representa a integração com o símbolo – Bandeira – Estado do Pará.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
§ 2º. O verde representa a floresta.
§ 3º. O azul representa o céu.
§ 4º. O vermelho representa a integração com o símbolo – Bandeira – Estado do Pará.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Repartimento, Estado do Pará, aos 03 de maio de 1993.
José Lima da Silva
Prefeito Municipal
Prefeito Municipal
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