quinta-feira, 5 de maio de 2011

Lei Orgânica do Município de Novo Repartimento

Lei Orgânica do Município de Novo Repartimento (para fazer o download clique no Link abaixo)

http://www.4shared.com/get/ty7vZ2eDba/LEI_ORGANICA_DE_NOVO_REPARTIME.html

Hino Municipal de Novo Repartimento

LEI n.º. 461, de 13 de maio de 2005.

Dispõe sobre a criação do Hino
Municipal de Novo Repartimento.

O Presidente da Câmara Municipal de Novo Repartimento, Estado do Pará, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 38, incisos III e V da Lei Orgânica Municipal, promulga e faz publicar a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criado o Hino Municipal de Novo Repartimento, Estado do Pará.
Art. 2º. O Hino Municipal de Novo Repartimento, criado por Alzira Santos Jacintho, possui duas estrofes e um estribilho, estando este intercalado entre aquelas, como segue:
HINO DO MUNICÍPIO DE NOVO REPARTIMENTO
I
Chão bendito, cheio de esperança
São muralhas de intenso labor.
Que fizeram de Repartimento
Marco vivo de luta e de fé
Novo seu pedestal entre as serras
Que circundam sua olga estatal
Das mais ricas cidade és mais nova
Dentre todas um marco serás

Estribilho
Brilhará por campinas e prados
Nos escombros não se ocultará
Pelo imenso Brasil és bem vista
Como um grão sobre o chão a brotar
II
Arvoredos riqueza abundante
Fazem desta cidade o vigor.
Se levantam heróis, cresce o brilho
Neste solo fecundo e juvenil
Brilha o sol sobre o verde das matas
Flui o ar nesta terra natal.
Das mais ricas cidade és mais nova
Dentre todas um marco serás.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Novo Repartimento, Estado do Pará, aos treze dias do mês de maio do ano de dois mil e cinco. 

Donivaldo Rosa Assis
Presidente da Câmara Municipal
de Novo Repartimento

Bandeira de Novo Repartimento

Lei n.º 11 de 03 de maio de 1993.
Dispõe sobre a criação da Bandeira do
Município de Novo Repartimento,
Estado do Pará.


O Prefeito Municipal de Novo Repartimento faz saber que a Câmara Municipal estatui e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica criada a Bandeira do Município de Novo Repartimento, nas cores, verde, branco, azul, vermelho e amarelo.
§ 1º. O branco representa a Rodovia Transamazônica e a sua bifurcação para o Município de Tucuruí, centralizado por uma estrela verde e amarela, que representa a sede do Município de Novo Repartimento.
§ 2º. O verde representa a floresta.
§ 3º. O azul representa o céu.
§ 4º. O vermelho representa a integração com o símbolo – Bandeira – Estado do Pará.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Repartimento, Estado do Pará, aos 03 de maio de 1993.
José Lima da Silva
Prefeito Municipal

Brasão do Município de Novo repartimento - PA


Lei n.º 10 de 03 de maio de 1993.

Dispõe sobre a criação do Brasão do
Município de Novo Repartimento.

O Prefeito Municipal de Novo Repartimento, Estado do Pará, faz saber que a
Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica criado o Brasão do Município de Novo Repartimento, Estado do Pará.
§ 1º. O Município de Novo Repartimento está representado pela estrela verde e amarela no alto do desenho.
§ 2º. Na parte superior, as árvores que representam o mogno, a castanheira e a floresta amazônica.
§ 3º. A cor azul que representa o lago da represa da hidrelétrica.
§ 4º. Do lado esquerdo a cor amarela que representa o minério, que também é riqueza do Município.
§ 5º. A direita um boi que representa a riqueza pecuária existente no Município.
§ 6º. Circundando os dois lados, um ramo de milho e um de arroz que representam a agricultura do Município.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Repartimento, Estado do Pará, aos três dias do mês de maio de 1993.
 
José Lima da Silva
Prefeito Municipal

quinta-feira, 17 de março de 2011

Como surgiu as Câmaras Municipais

As câmaras municipais do Brasil têm origem nas tradicionais câmaras municipais portuguesas, existentes desde a Idade Média. A história das câmaras municipais no Brasil começa em 1532, quando São Vicente é elevada à categoria de vila. De fato, durante todo o período do Brasil Colônia, possuíam câmaras municipais somente as localidades que tinham o estatuto de vila, condição atribuída pelo Reino de Portugal mediante ato régio. Nesta época, as câmaras municipais exerciam um número bem maior de funções do que atualmente. Eram as responsáveis pela coleta de impostos, regular o exercício de profissões e ofícios, regular o comércio, cuidar da preservação do patrimônio público, criar e gerenciar prisões, ou seja, uma ampla gama nos três campos da administração pública: executivo, legislativo e judiciário.
Com a Independência do Brasil, a autonomia de que gozavam as câmaras municipais é drasticamente diminuída. O império centraliza a administração pública através da Constituição de 1824. A duração da legislatura é fixada em quatro anos e o vereador mais votado assumia a presidência da câmara, visto que até então não havia a figura do "prefeito", a não ser pela presente do alcaide (equivalente a prefeito, com poderes menores).
Com a Proclamação da República, as câmaras municipais são dissolvidas e os governos estaduais nomeavam os membros do "conselho de intendência". Em 1905, cria-se a figura do "intendente" que permanecerá até 1930 com o início da Era Vargas. Com a Revolução de 1930 criam-se as prefeituras, às quais serão atribuídas as funções executivas dos municípios. Assim, as câmaras municipais passaram a ter especificamente o papel de casa legislativa.
Durante o Estado Novo, entre 1937 e 1945, as câmaras municipais são fechadas e o poder legislativo dos municípios é extinto. Com a restauração da democracia em 1945, as câmaras municipais são reabertas e começam a tomar a forma que hoje possuem.